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STF suspende afastamento de juiz que chamou lei de 'diabólica'

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira, a suspensão do afastamento do juiz Edilson Rodrigues, punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter declarado em uma sentença que a Lei Maria da Penha era um ¿conjunto de regras diabólicas¿, afirmando ainda que ¿a desgraça humana começou com a mulher¿.

Embora tenha ressaltado que é possível que não se concorde com o ¿excesso de linguagem¿ na decisão do magistrado, Mello observou que o afastamento do juiz foi inadequado porque as considerações foram feitas ¿de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão¿.

Quando juiz titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e Juventude de Sete Lagoas (MG), Edilson Rodrigues havia afirmado que a consolidação da Lei Maria da Penha, que endurece penas contra violência doméstica, colocaria ¿a família em perigo¿. ¿A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo (..) Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher. Todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem¿, ponderou na ocasião.

Para Marco Aurélio, a manifestação do juiz é uma ¿concepção individual que, não merecendo endosso, longe fica de gerar punição¿. O ministro do Supremo completa ainda dizendo que, ¿se o entendimento for o de que o juiz já não detém condições intelectuais e psicológicas para continuar na atividade judicante, a solução, sempre a pressupor laudo técnico, é outra que não a punição¿.

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